O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 4 de setembro novas regras que facilitam a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como seca, enchente ou geada.
O que mudou, na prática
A medida permite que agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais componham seus débitos de custeio, investimento e industrialização com prazos mais longos e carência estendida. Antes, a renegociação já existia, mas as novas regras ampliam o alcance e dão mais fôlego para quem perdeu capacidade de pagamento por causa do clima.
Em resumo: o produtor ganha mais tempo para pagar e pode incluir dívidas que antes ficavam de fora do programa.
Quem pode se beneficiar
Podem aderir produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas agropecuárias que comprovem prejuízo na capacidade de produção e pagamento decorrente de:
- Eventos climáticos adversos (seca, enchente, geada, granizo, vendaval, etc.)
- Outras condições excepcionais reconhecidas pelo governo
A comprovação costuma ser feita por meio de laudo técnico ou declaração do órgão de defesa agropecuária estadual/municipal, além de relatório de vistoria da instituição financeira credora.
Principais vantagens da nova regra
- Prazo total alongado: as operações de custeio podem ser prorrogadas por até 10 anos, com até 3 anos de carência.
- Investimento e industrialização: prazos de até 15 anos, também com carência de até 3 anos.
- Inclusão de dívidas vencidas e a vencer: não só o que já está atrasado, mas também parcelas futuras que o produtor sabe que não conseguirá honrar.
- Juros controlados: as taxas seguem as condições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), conforme o enquadramento do produtor.
Essas condições valem para operações contratadas com recursos obrigatórios (BNDES, BASA, BNB, bancos oficiais) e também para recursos livres, desde que a instituição financeira aceite aderir.
Como solicitar a renegociação
O pedido deve ser feito diretamente no banco ou cooperativa de crédito onde a dívida está contratada. O produtor precisa apresentar:
- Laudo técnico ou relatório de vistoria que comprove o prejuízo causado pelo evento climático
- Demonstrativo da capacidade de pagamento atualizada
- Documentação pessoal e da propriedade (CCIR, CAR, inscrição estadual, etc.)
O banco analisa o pedido e, se aprovado, formaliza o novo contrato com as condições alongadas. Não há prazo único nacional para adesão — cada instituição define seu cronograma interno, mas a recomendação é procurar o gerente o quanto antes para não perder a janela de negociação.
Atenção: o que NÃO muda
- A renegociação não é automática. O produtor deve procurar o credor e pedir.
- Não há perdão de dívida (anistia); o que há é reestruturação do pagamento com prazos e carências maiores.
- Operações já renegociadas anteriormente podem ser readequadas, mas depende de análise caso a caso.
- Dívidas com fornecedores (insumos, máquinas) não entram nessa regra — apenas operações de crédito rural formalizadas com instituições financeiras.
O que você deve fazer agora
- Reúna a documentação da propriedade (CCIR, CAR, inscrição estadual) e os contratos de financiamento ativos.
- Providencie o laudo técnico ou relatório de vistoria que comprove o prejuízo climático (procure a Defesa Agropecuária do seu município ou o técnico que já acompanha a propriedade).
- Agende conversa com o gerente do banco/cooperativa onde estão as dívidas e leve toda a documentação para solicitar a renegociação nas novas condições.
- Se tiver dúvidas sobre quais operações podem ser incluídas ou como montar o demonstrativo de capacidade de pagamento, fale com a gente — a gente ajuda a organizar tudo antes da reunião com o banco.
Precisa de ajuda para organizar a documentação e negociar com o banco? Chama a gente no WhatsApp que a gente cuida da parte burocrática para você.
