Dep. Fiscal

1 de setembro de 2026

Simples Nacional: começa hoje o prazo para optar e escolher como recolher IBS e CBS em 2027

A Receita Federal confirmou nesta terça-feira (1º) que está aberto o período para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional em 2027 e, ao mesmo tempo, escolherem como será o recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária — o IBS e a CBS.

O que está acontecendo, em uma frase

De 1º a 30 de setembro de 2026, as empresas que quiserem entrar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 devem fazer o pedido — e, pela primeira vez, também precisam decidir se o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos dentro do DAS (o regime híbrido) ou pelo regime regular (fora do Simples).

Por que isso importa agora

Até o ano passado, a opção pelo Simples era feita em janeiro. Com a Reforma Tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário em quatro meses para dar tempo de as empresas se organizarem. Quem perder o prazo de setembro só poderá optar pelo Simples em 2028. A escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS será semestral, setembro para janeiro à junho e em março para julho à dezembro de cada ano valendo para os semestres.

As duas decisões que você precisa tomar

1. Quero entrar (ou permanecer) no Simples Nacional em 2027?

  • Se sim: faça a solicitação no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC) até 30/09/2026.
  • Se não: não precisa fazer nada; a empresa segue no regime normal (Lucro Presumido ou Real).

2. Como quero recolher o IBS e a CBS em 2027?

  • Regime híbrido (dentro do DAS): o IBS e a CBS entram na guia única do Simples. Você paga uma alíquota única mensal que já inclui esses tributos. É mais simples, mas a alíquota efetiva pode ser maior dependendo do seu faturamento e atividade.
  • Regime regular (fora do DAS): o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, pelo regime normal (não cumulativo, com créditos). Exige escrituração mais completa, mas pode gerar economia se a empresa tem muitos créditos a aproveitar.

Atenção: a escolha vale para cada semestre e deve ser levado em consideração o tipo de operação de cada empresa, pois não pode ser alterada depois de feita.

Quem precisa ficar atento

  • Empresas já no Simples: a opção pelo regime híbrido ou regular não é automática. Se não manifestar a escolha, a Receita entende que a empresa optou pelo regime híbrido (dentro do DAS).
  • Empresas que querem entrar no Simples em 2027: devem fazer as duas coisas no mesmo pedido — a solicitação de ingresso e a escolha do modelo de IBS/CBS.
  • MEI: o MEI não escolhe; o IBS e a CBS do MEI continuam no DAS-MEI (regime híbrido obrigatório).

Como fazer na prática

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simplesnacional.gov.br) ou o e-CAC com certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro.
  2. No menu, procure “Opção pelo Simples Nacional” e, dentro dele, a aba “Opção pelo Regime de Recolhimento do IBS e da CBS”.
  3. Preencha a solicitação de ingresso (se for o caso) e marque a opção desejada: “Regime Híbrido” ou “Regime Regular”.
  4. Transmita e guarde o comprovante.

Dica: se você emite nota fiscal por sistema próprio (ERP), converse com seu contador antes de decidir — a escolha impacta a configuração do emissor e a escrituração a partir de janeiro.

E se eu errar ou perder o prazo?

  • Escolha errada: não há retificação depois de transmitida. Por isso, simule com seu contador os dois cenários (híbrido vs. regular) antes de clicar em transmitir.
  • Perdeu o prazo de 30/09: a empresa só poderá optar pelo Simples em setembro de 2027 (para vigorar em 2028). Para 2027, fica no regime normal (Lucro Presumido ou Real) e recolhe IBS/CBS pelo regime regular.

O que você deve fazer agora

  • Reúna o faturamento dos últimos 12 meses e a lista de atividades (CNAEs) da empresa — seu contador vai precisar disso para simular as duas opções.
  • Agende uma conversa rápida com o escritório antes de 15 de setembro para definir a melhor escolha e evitar correria no fim do prazo.
  • Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e faça a opção até 30 de setembro de 2026. Guarde o comprovante de transmissão.

Ficou com dúvida sobre qual regime compensa mais para o seu caso? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente simula os dois cenários e cuida da transmissão por você.

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