A Receita Federal publicou duas alterações que mexem direto na rotina de micro e pequenas empresas: a janela de adesão ao Simples Nacional muda para setembro de 2026 e o regime de caixa deixa de ser aceito na apuração mensal dos tributos.
O que mudou, em resumo
Duas notícias oficiais da Receita Federal, publicadas em agosto de 2026, trazem mudanças de calendário e de método que valem já para este ano:
- Opção pelo Simples Nacional passa para setembro — Antes, o pedido era feito em janeiro. Com a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária), a solicitação agora deve ser feita em setembro de 2026 para valer a partir de 2027.
- Fim do regime de caixa na apuração do Simples — A Resolução CGSN que permitia apurar o imposto pelo regime de caixa (receita só quando o dinheiro entra) foi revogada. A partir de agora, a receita é reconhecida pelo faturamento da operação (regime de competência), como já ocorre na contabilidade geral.
Por que a data da opção mudou para setembro
A mudança de janeiro para setembro foi pensada para alinhar o calendário do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS). Em setembro, a empresa já sabe como foi o ano em andamento e pode decidir com mais segurança se permanece no Simples ou se outra forma de tributação compensa mais.
Exemplo prático: Uma padaria que fatura R$ 3 milhões ao ano faria o pedido em janeiro de 2027 pelo calendário antigo. Pelo novo calendário, ela fará o pedido em setembro de 2026 para valer em 2027. Se perder esse prazo, só poderá entrar no Simples em 2028.
Regime de caixa x regime de competência: o que muda no bolso
Até aqui, empresas do Simples podiam optar por pagar o imposto só sobre o que efetivamente entrou no caixa (regime de caixa). Isso ajudava quem vendia a prazo e demorava a receber.
Agora, a regra única é o regime de competência: o imposto incide no momento da emissão da nota fiscal / faturamento, tenha o cliente pago ou não.
Exemplo: Uma oficina mecânica emite nota de R$ 5.000 em 20/08 para um cliente que vai pagar em 30/09.
- Antes (regime de caixa): o imposto entraria na apuração de setembro (quando o dinheiro caiu).
- Agora (regime de competência): o imposto entra na apuração de agosto (quando a nota foi emitida).
Isso pode antecipar o pagamento de tributos e exige mais atenção ao fluxo de caixa.
Quem é afetado e o que fazer agora
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI que tenham optado pelo regime) passam a apurar pelo regime de competência a partir da competência em que a norma entra em vigor (agosto/2026, conforme a publicação).
Para a opção de setembro/2026: empresas que querem entrar no Simples em 2027 (novas ou que saíram e querem voltar) devem ficar atentas ao prazo de 1º a 30 de setembro de 2026. Empresas já optantes não precisam fazer nada para continuar — a renovação é automática, salvo se houver exclusão por débito ou vedação legal.
O que você deve fazer agora
- Marque no calendário: 1º a 30 de setembro de 2026 é o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional valendo a partir de 2027.
- Revise seu fluxo de caixa: com o fim do regime de caixa, o imposto será devido na emissão da nota. Ajuste suas reservas para não ser pego de surpresa.
- Confira se sua empresa tem pendências (débitos, parcelamentos em atraso) que possam impedir a opção ou a permanência no Simples — regularize antes de setembro.
- Se emite notas por sistema próprio (ERP), verifique se ele já está calculando o Simples pelo regime de competência. Peça ao seu contador para validar a apuração deste mês.
Ficou com dúvida sobre o novo calendário ou sobre como o fim do regime de caixa impacta seu caixa? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente confere sua situação e cuida da burocracia para você.
