Dep. Fiscal

18 de agosto de 2026

Simples Nacional: NFS-e nacional vira obrigatória em novembro e regime de caixa acaba em 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicaram a Resolução CGSN nº 191/2026, que traz duas novidades diretas para micro e pequenas empresas: a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, e o regime de caixa deixa de ser usado na apuração do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que mudou, em resumo

A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto de 2026, trouxe duas alterações que valem para quem está no Simples Nacional:

  1. NFS-e nacional obrigatória: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) prestadoras de serviço terão de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Até lá, valem as regras atuais de cada município.
  2. Fim do regime de caixa: A partir de 1º de janeiro de 2027, a apuração dos tributos do Simples Nacional passa a considerar o faturamento (emissão da nota fiscal), e não mais o recebimento. A opção pelo regime de caixa é extinta.

Ambas as mudanças fazem parte da preparação para a Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS), mas já têm datas e efeitos definidos.

NFS-e nacional: o que você precisa saber

A NFS-e nacional é um modelo único de nota fiscal de serviço, válido em todo o país, que substitui as notas municipais atuais. Ela já existe para alguns contribuintes (como os do regime normal), mas agora o prazo chega para ME e EPP do Simples.

Pontos práticos:

  • Data: 1º de novembro de 2026. Não há prorrogação anunciada.
  • Quem emite: ME e EPP prestadoras de serviço (atividades sujeitas a ISS).
  • Como emitir: Pelo Emissor Web da NFS-e (portal nacional), pelo aplicativo móvel ou por integração via API (se sua empresa usa sistema próprio/ERP).
  • Se você já emite NFS-e municipal: O sistema municipal vai deixar de receber novas notas a partir da data. Você migra para o emissor nacional.
  • MEI: Por enquanto, o MEI continua com as regras atuais (pode usar o emissor municipal ou o nacional, conforme convênio do município).

Exemplo: Uma empresa de manutenção de ar-condicionado em Penápolis que hoje emite nota pelo sistema da prefeitura terá, a partir de novembro, de acessar o portal nacional (ou integrar seu ERP) para emitir a NFS-e. O layout da nota muda, e os campos de IBS e CBS já aparecerão (em fase de teste, sem recolhimento em 2026).

Fim do regime de caixa: como fica a apuração

Hoje, empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime de caixa: o imposto é calculado sobre o que entrou no caixa (recebimento). A partir de 2027, isso acaba. A base de cálculo passa a ser o faturamento — ou seja, o valor das notas fiscais emitidas no mês, independentemente de ter recebido ou não.

O que muda na prática:

  • Você emite a nota em dezembro de 2026, mas o cliente só paga em janeiro de 2027. Hoje (regime de caixa), o imposto incide em janeiro. Em 2027, incide em dezembro (mês da emissão).
  • Isso exige maior controle de fluxo de caixa: o imposto vence antes de o dinheiro entrar.
  • A mudança vale para todos os optantes do Simples Nacional (comércio, indústria e serviços).
  • Dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratavam do regime de caixa foram revogados.

Dica: Se sua empresa tem prazo médio de recebimento longo (ex.: 60 ou 90 dias), comece a se planejar agora. Converse com seu contador para simular o impacto no caixa a partir de janeiro de 2027.

Cronograma visual

Agosto/2026 – Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026.

1º nov/2026 – NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço.

1º jan/2027 – Fim do regime de caixa; apuração passa a ser por faturamento (emissão da nota). Também é a data em que as regras de CBS e IBS para o Simples Nacional começam a produzir efeitos (fase de teste, alíquotas simbólicas).

2027 em diante – CBS começa a ser cobrada de fato; IBS entra gradualmente até 2033.

O que você deve fazer agora

  • Verifique se sua empresa emite nota fiscal de serviço (ISS). Se sim, teste o Emissor Web da NFS-e nacional (portal nfse.gov.br) ainda em 2026 para se familiarizar.
  • Se você usa sistema próprio (ERP), acione seu fornecedor de software agora para confirmar se a integração com a API nacional da NFS-e estará pronta até outubro.
  • Peça ao seu contador uma simulação do impacto do fim do regime de caixa no seu fluxo de caixa a partir de janeiro de 2027.
  • Guarde contratos e comprovantes de recebimento atuais — eles ajudam a demonstrar a transição se houver questionamento futuro.

Ficou com dúvida sobre a migração da nota fiscal ou o impacto no seu caixa? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente explica sem juridiquês e cuida da parte burocrática por você.

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