O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que adapta o regime às novas regras da Reforma Tributária do Consumo, incorporando o IBS e a CBS e definindo novos prazos para a opção pelo Simples em 2027.
O que aconteceu, em uma frase
A Receita Federal divulgou, no início de agosto, que o CGSN aprovou resolução atualizando o Simples Nacional para a Reforma Tributária: o regime passa a prever o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), ajusta procedimentos internos e, ponto de atenção, estabelece novos prazos de opção para 2027.
Por que isso importa para o seu negócio
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional — ou pretende ser a partir de 2027 —, essa resolução define como os dois novos tributos vão conviver com o regime unificado que você já conhece (o DAS único). Na prática, o Simples continua existindo, mas a base de cálculo e a forma de apuração vão passar a considerar IBS e CBS nas alíquotas dos anexos. Além disso, o calendário de opção pelo regime em 2027 muda: quem perder o prazo fica de fora por todo o ano-calendário.
O que são IBS e CBS (resumo sem juridiquês)
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) criou dois tributos que vão substituir, de forma gradual, cinco impostos atuais:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). É de competência de estados e municípios.
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: substitui PIS, Cofins e IPI. É de competência federal.
No Simples Nacional, eles não serão recolhidos à parte. A ideia é que as alíquotas dos anexos do Simples já venham “embutidas” com a parcela correspondente a IBS e CBS, mantendo o pagamento unificado no DAS. O que muda é a composição interna dessa alíquota e a destinação dos recursos para estados, municípios e União.
Principais pontos da nova resolução do CGSN
A resolução (ainda em processo de publicação oficial no DOU) traz, entre outros ajustes:
- Inclusão de IBS e CBS na base de cálculo dos anexos do Simples Nacional.
- Atualização de procedimentos de apuração, declaração e restituição/compensação para refletir os novos tributos.
- Novos prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027 — este é o ponto mais sensível para quem está abrindo empresa ou quer mudar de regime no ano que vem.
- Regras de transição para empresas que já estão no Simples em 2026 e continuam em 2027.
Dica prática: assim que a resolução for publicada no Diário Oficial, a gente envia um comunicado direto com o calendário exato. Se você não recebe nossos avisos, avisa a gente no WhatsApp que a gente coloca na lista.
Calendário de opção para 2027 — o que você precisa saber
Hoje, a opção pelo Simples Nacional costuma ser feita em janeiro do ano-calendário (para empresas em atividade) ou no ato de abertura (para novas empresas). Com a Reforma, o CGSN definiu prazos específicos para 2027 que podem ser diferentes dos anos anteriores — por exemplo, janelas antecipadas ou prazos fixos que não se estendem até o fim de janeiro.
Por que isso é crítico: se a sua empresa vai completar o primeiro ano de atividade em 2027, ou se você pretende sair do Lucro Presumido/Real para o Simples (ou vice-versa), perder o prazo significa ficar travado no regime atual durante todo o ano de 2027.
O que fazer agora:
- Marque na agenda: assim que sair o calendário oficial, a gente avisa.
- Se você vai abrir empresa no fim de 2026 para operar em 2027, converse com a gente antes de registrar o CNPJ — a opção pelo Simples pode precisar ser feita no ato de abertura.
- Se já está no Simples, não precisa refazer a opção para 2027, mas fique atento às novas regras de apuração que valerão a partir de janeiro.
E os impostos? Vou pagar mais a partir de 2027?
A Reforma prevê uma transição longa (2026 a 2033). Em 2026, estamos na fase de teste: alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) apenas informadas na nota fiscal, sem recolhimento.
A partir de 2027, a CBS começa a ser cobrada de fato (alíquota de referência de 8,8%, rateada entre União, estados e municípios). No Simples Nacional, essa cobrança virá dentro da alíquota do anexo — ou seja, o DAS único continua, mas a fatia que vai para a CBS passa a ser real.
Resumo para o bolso: não há aumento automático de carga no Simples por causa da Reforma. O que pode mudar é a distribuição do que você já paga entre União, estados e municípios. O impacto real depende de como os anexos serão reajustados ano a ano — e a gente acompanha cada atualização para te avisar com antecedência.
O que você deve fazer agora
- Aguarde o comunicado oficial do escritório com o calendário exato de opção pelo Simples Nacional para 2027 (vamos enviar assim que a resolução for publicada no DOU).
- Se pretende abrir empresa no fim de 2026 para operar em 2027, agende uma conversa conosco antes de registrar o CNPJ para alinhar a opção pelo Simples.
- Se já é optante pelo Simples, mantenha a organização dos documentos fiscais e da escrituração — as novas regras de apuração (com IBS/CBS na base) valem a partir de janeiro de 2027.
- Fique atento às comunicações do escritório: vamos detalhar, em linguagem simples, como ficam as alíquotas dos anexos do seu ramo de atividade.
Quer receber o calendário de opção do Simples 2027 assim que sair? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente avisa na hora e cuida da burocracia por você.
