Desde 10 de agosto de 2026, entrou em vigor o período de testes da Reforma Tributária: as notas fiscais de serviço (NFS-e) já devem trazer os campos do IBS e da CBS, ainda com alíquotas simbólicas.
O que está acontecendo, em uma frase
A Reforma Tributária criou dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — que vão substituir, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Desde 10 de agosto de 2026, começou a fase de testes: toda NFS-e emitida no padrão nacional precisa vir com os campos de IBS e CBS preenchidos, mas ninguém recolhe imposto novo em 2026.
Por que isso importa para o pequeno negócio
Se a sua empresa emite NFS-e pelo Emissor Web (portal do contribuinte), o sistema preenche os campos automaticamente — você não precisa fazer nada diferente.
Se emite por sistema próprio (ERP) ou integração via API, seu software precisa estar atualizado para enviar esses campos.
O ponto de atenção que o Sebrae destaca: o relacionamento com fornecedores do regime geral (empresas que não estão no Simples Nacional). Esses fornecedores já estão sujeitos às regras completas da Reforma e podem repassar informações de crédito de IBS/CBS na nota. Para quem está no Simples, o crédito não se aplica da mesma forma, mas é preciso conferir se a nota recebida está correta para evitar problemas no seu próprio controle.
O que são IBS e CBS na prática (sem juridiquês)
IBS = imposto único de estados e municípios (substitui ICMS e ISS). CBS = contribuição federal única (substitui PIS e Cofins).
Na fase de testes (2026), as alíquotas são apenas informativas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Elas aparecem na nota, mas não geram recolhimento.
A cobrança de verdade começa depois:
- CBS: a partir de 2027.
- IBS: transição gradual até 2033.
Simples Nacional e MEI: o que muda (e o que não muda)
Empresas do Simples Nacional e MEI continuam recolhendo pelo DAS unificado. A Reforma não tira ninguém do Simples nem cria guia extra em 2026.
O que aparece na NFS-e são apenas os campos informativos de IBS/CBS. O recolhimento segue pelo Simples até que a legislação defina a transição definitiva (o que ainda está em discussão no Congresso).
Por isso, a orientação é: mantenha a emissão em dia, confira se seu sistema já envia os campos novos e guarde as notas recebidas de fornecedores do regime geral — elas trarão o destaque de IBS/CBS e podem ser úteis no futuro.
Cronograma resumido para colar na parede
- 10/08/2026: Início da fase de testes — NFS-e nacional com campos IBS/CBS obrigatórios (alíquotas 0,1% e 0,9%, só informativas).
- 2027: Início da cobrança da CBS (alíquota cheia).
- 2027 a 2033: Transição gradual do IBS.
- 2033: IBS plenamente vigente.
Dica: se você emite pelo Emissor Web, não precisa mexer em nada. Se usa ERP/API, peça ao seu fornecedor de sistema a confirmação de que a versão já homologada envia os campos IBS/CBS.
O que você deve fazer agora
- Confirme com seu contador ou fornecedor de sistema se a emissão de NFS-e já está enviando os campos de IBS e CBS (obrigatório desde 10/08/2026).
- Peça ao contador para revisar as notas de entrada recebidas de fornecedores do regime geral — confira se o destaque de IBS/CBS está correto e guarde os XMLs.
- Se emite pelo Emissor Web (portal), não precisa fazer nada: o preenchimento é automático. Se usa ERP/API, teste a emissão em homologação antes de ir para produção.
- Mantenha a organização de contratos, notas e recibos — a transição da Reforma será longa e a documentação em dia evita retrabalho.
Ficou com dúvida sobre como isso afeta sua empresa? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente explica sem juridiquês e cuida da parte burocrática por você.
