Reforma Tributária

4 de agosto de 2026

Campos de IBS e CBS na nota fiscal: Receita Federal flexibiliza e evita rejeição

Desde 3 de agosto, as notas fiscais de serviço (NFS-e) e de produto (NF-e/NFC-e) devem trazer os campos do IBS e da CBS, mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram ato técnico que suspende a rejeição automática de documentos sem esses dados — dando fôlego para que sistemas e contribuintes se adaptem sem travar o faturamento.

O que aconteceu, em uma frase

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editaram ato técnico que altera as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos: os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) continuam existindo e devem ser preenchidos, mas a nota não será rejeitada se eles vierem vazios ou zerados nessa primeira fase.

Por que isso importa para o seu dia a dia

Muita gente recebeu a notícia de que, a partir de 3 de agosto, a nota só passaria se viesse com IBS e CBS preenchidos. Na prática, isso geraria rejeição em massa — especialmente para quem emite por ERP próprio ou integração via API e ainda não atualizou o sistema. O ato técnico evita esse travamento: você continua emitindo, o faturamento não para, e não há multa por enquanto.

O que muda para cada forma de emissão

Emissor Web (portal do contribuinte / prefeitura): o próprio portal já calcula e preenche os campos novos automaticamente. Você não precisa fazer nada.

Sistema próprio (ERP) ou integração via API: seu fornecedor de software precisa atualizar o layout da nota para incluir os campos de IBS e CBS. Enquanto a atualização não sai, a nota não será rejeitada por causa disso — mas o ideal é cobrar do fornecedor para que a adaptação seja feita o quanto antes.

MEI que emite NFS-e pelo app ou portal do Simples: a regra vale da mesma forma; o sistema público cuida do preenchimento.

E os impostos? Vou pagar algo a mais agora?

Não. 2026 é ano de teste. As alíquotas que aparecem na nota são simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — e servem apenas para validar o preenchimento. Nenhum centavo é recolhido neste ano. A cobrança real da CBS começa em 2027 e a do IBS, de forma gradual, até 2033.

O que você deve fazer hoje

  1. Verifique com seu contador ou fornecedor de sistema se a atualização para os novos campos já foi aplicada.
  2. Faça um teste de emissão nos próximos dias — se a nota for autorizada, está tudo certo.
  3. Guarde o comprovante de autorização da nota (XML/PDF) como de costume; nada muda na guarda de documentos.
  4. Se receber comunicado de rejeição por IBS/CBS, avise seu contador imediatamente: pode ser um erro de configuração do validador local, pois a regra federal já foi flexibilizada.

Ficou com dúvida sobre como fica a sua emissão de notas? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente confere seu caso e cuida da parte burocrática para você.

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