O governo publicou decreto adiando para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas contribuintes da CBS se inscreverem no CNPJ e passarem a emitir documentos fiscais eletrônicos. A medida dá mais tempo para produtores rurais, profissionais liberais e demais contribuintes pessoas físicas se prepararem para a nova sistemática da Reforma Tributária.
O que mudou, em uma frase
A data-limite para que pessoas físicas contribuintes da CBS tenham CNPJ e emitam nota fiscal (NFS-e) foi empurrada de 2026 para 1º de janeiro de 2027, segundo decreto divulgado pela Receita Federal.
Quem é afetado
A regra vale para pessoas físicas que serão contribuintes da CBS — o novo imposto federal que substituirá PIS e Cofins. Na prática, atingem principalmente:
- Produtores rurais (pessoas físicas) que comercializam sua produção
- Profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, contadores, etc.)
- Pequenos prestadores de serviço que hoje emitem RPA ou nota de papel
- Locadores de imóveis pessoa física
Se você já tem CNPJ (MEI, ME, EPP), nada muda — suas obrigações seguem o calendário normal da Reforma.
O que o decreto diz
O texto prorroga a obrigatoriedade de:
- Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos (a NFS-e nacional)
Ambas passam a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que isso importa para você
A Reforma Tributária prevê que, no novo modelo, toda operação com crédito de IBS/CBS precisa de documento fiscal eletrônico. Para empresas, isso já está no radar. Para pessoas físicas que vendem para empresas, a nota é o que garante o crédito do comprador — por isso a cobrança virá.
O adiamento reconhece que o sistema de NFS-e para pessoas físicas ainda não está pronto e que a adaptação exige tempo (contador, software, certificado digital, cadastro de produtos/serviços).
O que você deve fazer agora
Não precisa correr para abrir CNPJ amanhã. Mas também não deixe para a véspera. O recomendado:
- Converse com seu contador ainda este ano para alinhar o melhor momento de abrir o CNPJ (se for o caso) e escolher o regime tributário.
- Organize seu cadastro de produtos/serviços (códigos NCM/LC 116, descrições, unidades) — isso agiliza a configuração do emissor quando a hora chegar.
- Providencie certificado digital (e-CNPJ) com antecedência; sem ele não se emite NFS-e.
- Guarde comprovantes de venda atuais (nota de papel, RPA, cupom) — eles continuam válidos até a transição.
- Acompanhe os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS; o calendário de testes e homologação deve sair nos próximos meses.
E os impostos? Vou pagar mais em 2026?
Não. 2026 segue como ano de teste para a Reforma. As alíquotas de IBS e CBS são simbólicas (0,1% e 0,9%) e apenas informativas na nota — não há recolhimento. A cobrança real da CBS começa em 2027, e a do IBS de forma gradual até 2033.
Ficou com dúvida?
Cada caso tem suas particularidades — especialmente no campo, onde a operação pode misturar venda de produção própria, prestação de serviço rural e até locação de máquinas. Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente avalia sua situação, explica o que se aplica e cuida da parte burocrática para você não perder prazo nem crédito.
