Reforma Tributária

20 de julho de 2026

Aluguel de máquinas e equipamentos: o que muda na nota fiscal (e o que foi adiado)

Se a sua empresa aluga máquinas, veículos, equipamentos ou ferramentas, saiu uma novidade importante da Reforma Tributária — e uma boa notícia junto. Uma parte da nova regra foi adiada, e você não precisa fazer nada de imediato além de manter seus documentos em ordem. Neste texto explicamos tudo em linguagem simples.

O que está acontecendo, em uma frase

A Reforma Tributária criou dois novos tributos, o IBS e a CBS, que aos poucos vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para que esses tributos apareçam nas notas, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) está sendo remodelada. O que mudou agora foi o calendário: uma parte passa a valer em agosto, e a parte que atinge o aluguel de bens móveis ficou para depois.

A novidade: aluguel de bens móveis entrou no novo imposto

“Bens móveis” são as coisas que se pode mover: máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas, som, andaimes, etc. Historicamente, alugar esse tipo de bem nunca pagou ISS — o Supremo já tinha decidido que aluguel não é serviço. Com a Reforma, isso muda: o aluguel de bens móveis passou a ser alcançado pelo IBS e pela CBS.

Na prática, quem aluga bens móveis vai passar a emitir uma NFS-e nacional para essas operações. O detalhe é que o sistema para emitir essa nota ainda não existe — e é aí que entra o adiamento.

A linha do tempo

Linha do tempo da Reforma Tributária para o aluguel de bens móveis: fase de teste em 2026, campos de IBS e CBS obrigatórios na nota fiscal em 3 de agosto de 2026, cobrança da CBS a partir de 2027 e IBS totalmente em vigor em 2033. A emissão da nota nacional para aluguel de bens móveis foi adiada, sem data definida.

O que muda para todo mundo em 3 de agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, toda NFS-e de serviço precisa trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. É a única obrigação com data marcada. Se a nota for enviada sem esses campos, o sistema recusa a nota — e sem nota, o faturamento trava.

O que isso significa para você depende de como emite suas notas:

  • Emite pelo portal do contribuinte (Emissor Web)? O próprio portal vai calcular e preencher os campos novos automaticamente. Você não precisa mexer em nada.
  • Emite por sistema próprio (ERP) ou integração (API)? Seu sistema precisa ser atualizado a tempo para incluir esses campos. Vale testar antes do dia 3.

Se tiver dúvida sobre qual é o seu caso, fale com a gente — a gente confere junto.

O ponto principal: para aluguel de bens móveis, ficou tudo adiado

Aqui está a parte que mais interessa a quem aluga bens móveis: a nota nacional específica para essas operações ainda não pode ser emitida. O governo confirmou que o sistema para esse tipo de operação não estará disponível em agosto de 2026, e não há data definida para ficar pronto.

E o mais importante: você não é penalizado por isso. Existe uma comunicação oficial dos órgãos da Reforma dizendo, em resumo:

Quando o contribuinte fica impossibilitado de emitir a nota por culpa exclusiva do governo, ele não está descumprindo nenhuma obrigação.

Ou seja, enquanto o sistema não fica pronto, ninguém pode ser multado por não emitir uma nota que ainda não existe.

O que você deve fazer agora

Pouca coisa — e nada complicado. A recomendação é apenas manter tudo documentado, para quando o sistema ficar pronto (e o prazo de adaptação, quando vier, tende a ser curto):

  • Guarde contrato, recibo e fatura de cada aluguel.
  • Guarde qualquer comunicado oficial que mostre que o sistema ainda não está disponível.
  • Mantenha organizado o cadastro dos bens alugados e dos contratos.

Só isso. Nada de emitir nota nova, nada de recolher imposto por enquanto.

E os impostos? Vou pagar mais em 2026?

Não. 2026 é uma fase de teste. As alíquotas são simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — e aparecem apenas informadas na nota. Quem cumpre as obrigações da nota não recolhe nada neste ano.

A cobrança de verdade começa depois: a CBS a partir de 2027 e o IBS de forma gradual até 2033. Até lá, o mais importante é manter a organização em dia — e é justamente nisso que a gente te ajuda.

Ficou com dúvida?

Cada empresa tem uma situação diferente. Se você aluga bens móveis e quer entender o que se aplica ao seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp — a gente explica sem juridiquês e cuida da parte burocrática por você.

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